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.:: Legislação
Desde
que começou em 2007 o NTE - Nexo Técnico Epidemiológico
do Ministério da Previdência Social prevê nova aplicabilidade
sobre o conceito de doença do trabalho.
Com esta inovação legislativa, o perito médico do
INSS ao verificar que o agravo que acometeu o segurado é de ocorrência
comum em trabalhadores que pertencem a determinado segmento econômico,
pode presumir a natureza acidentária dessa incapacidade, ficando
autorizada, assim, a concessão do benefício previdenciário-acidentário,
independente da emissão da CAT – comunicação
de acidente de trabalho pela empresa.
Com o FAP. Fator Acidentário Previdenciário a Lei 10.666
de 2003 em seu at. 10 prescreve as alíquotas de 1%,2% ou 3% por
empresa, que poderão flutuar entre a metade e o dobro, de acordo
com índices de freqüência, gravidade e custos dos acidentes
de trabalho. Ou seja, empresas que investirem em prevenção
de acidentes de trabalho poderá receber até 50% de redução
dessa alíquota ou, em dimensão oposta, se onerarem em até
100%.
Nesta concepção a empresa vende mais porque pratica preço
menor, pratica preço menor porque paga menos tributo, paga menos
tributo porque adoece menos, adoece menos porque investe em saúde
do trabalhador, investe porque tem retorno do capital segundo axioma mercantil
de que o consumidor compra mais porque percebe empresa saudável,
produtiva e sustentável – Diferencial Competitivo.
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