.
.:: Legislação

Desde que começou em 2007 o NTE - Nexo Técnico Epidemiológico do Ministério da Previdência Social prevê nova aplicabilidade sobre o conceito de doença do trabalho.

Com esta inovação legislativa, o perito médico do INSS ao verificar que o agravo que acometeu o segurado é de ocorrência comum em trabalhadores que pertencem a determinado segmento econômico, pode presumir a natureza acidentária dessa incapacidade, ficando autorizada, assim, a concessão do benefício previdenciário-acidentário, independente da emissão da CAT – comunicação de acidente de trabalho pela empresa.

Com o FAP. Fator Acidentário Previdenciário a Lei 10.666 de 2003 em seu at. 10 prescreve as alíquotas de 1%,2% ou 3% por empresa, que poderão flutuar entre a metade e o dobro, de acordo com índices de freqüência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho. Ou seja, empresas que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderá receber até 50% de redução dessa alíquota ou, em dimensão oposta, se onerarem em até 100%.

Nesta concepção a empresa vende mais porque pratica preço menor, pratica preço menor porque paga menos tributo, paga menos tributo porque adoece menos, adoece menos porque investe em saúde do trabalhador, investe porque tem retorno do capital segundo axioma mercantil de que o consumidor compra mais porque percebe empresa saudável, produtiva e sustentável – Diferencial Competitivo.

 
Rua Mariano Torres nº 535 - Centro - Fone: 41-3362-2020 - Fax: 41-3264-6442